Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.051.430
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há como analisar o pedido de prescrição da pretensão punitiva, se inexistem nos autos cópia do acórdão do Tribunal de origem apontado como ato coator.
2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a defesa demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência do constrangimento ilegal imposto ao paciente.
3. É ônus da defesa instruir adequadamente o habeas corpus com documentos necessários à compreensão da controvérsia.
4. Agravo regimental desprovido.
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