Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.051.351
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O presente writ configurou mera reiteração do pedido feito no HC n. 1.032.134/PR, no qual foi proferida decisão indeferindo liminarmente o habeas corpus, não se vislumbrando nenhuma ilegalidade flagrante apta a ensejar a concessão da ordem, ainda que de ofício.
2. Agravo regimental desprovido.
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