Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.051.294

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição ou a concessão de prisão domiciliar ao paciente. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator a sentença condenatória. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2 . A revisão criminal, via adequada para a análise das alegações da parte, já foi ajuizada e está em tramitação no Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido.

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