Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.051.211

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PLEITO DE CONHECIMENTO DO WRIT E ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal não ajuizada na origem. Necessidade de interposição de recurso para submissão da decisão ao colegiado competente, nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido.

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