Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.051.140
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Este habeas corpus foi impetrado em 9/11/2025 e se insurge contra acórdão de apelação julgado pela Corte local em 8/11/2018, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10/7/2019. Cumpre registrar que não consta nenhum processo relacionado aos fatos ora impugnados, no âmbito desta Corte Superior.
2. Este Tribunal reconhece a impossibilidade do uso do habeas corpus em substituição à revisão criminal. A crescente quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em instâncias diversas, enfraquece as funções constitucionais desta Corte em detrimento da eficácia do recurso especial para a delimitação de teses a fim de trazer uniformidade e previsibilidade ao sistema jurídico. Ademais, a hipótese não comporta concessão da ordem de ofício, uma vez que se requer o reconhecimento de nulidade para a absolvição do apenado.
3. A despeito disso, a jurisprudência deste Tribunal Superior, em atendimento à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
4. Com efeito, as teses estabelecidas no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.258 do STJ revelam a consolidação de entendimentos já sedimentados nesta Corte Superior. Ademais, ainda que se tratasse de mudança de orientação, tanto a jurisprudência do STJ como a do STF se consolidaram na direção de que, depois do trânsito em julgado do decreto condenatório, não é admissível a ultratividade da jurisprudência benéfica, de modo a modificar a situação delineada para o apenado conforme o pensamento da época da condenação.
5. Agravo regimental não provido.
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