Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.051.133
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. DENÚNCIA ANÔNIMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo hipóteses excepcionais, em que se evidencie flagrante ilegalidade ou teratologia do ato judicial, o que não se verifica no caso concreto. 2. A busca pessoal e domiciliar foram precedidas de fundada suspeita, conforme os elementos concretos apresentados, incluindo denúncia anônima corroborada por diligências policiais e confissão da usuária sobre a compra de drogas do agravante. 3. A abordagem policial foi motivada por elementos objetivos que indicavam possível prática de tráfico de drogas, incluindo a apreensão de entorpecentes com a usuária e a indicação do agravante como fornecedor. 4. A excepcional concessão da ordem de ofício exige a presença de ilegalidade flagrante ou teratologia evidente, o que não se verifica no caso concreto. 5. Agravo regimental improvido.
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