Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.051.107
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA L. Nº 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA (ARTS. 312 E 313 DO CPP). FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 319 DO CPP). INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada em 2025, por suposta prática do delito de tráfico de drogas, em fato ocorrido em 11/10/2023, com apreensão de 39,8g de maconha, 60,2g de cocaína distribuída em 56 eppendorfs, embalagens com inscrições alusivas ao Comando Vermelho e dois radiotransmissores, pleiteando-se a revogação da custódia e a aplicação de medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está concretamente fundamentada nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP; (ii) saber se houve indevido acréscimo de fundamentação pelo acórdão recorrido; (iii) saber se há ausência de contemporaneidade apta a afastar a cautelar extrema; e (iv) saber se são suficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A apreensão de maconha e cocaína em variedade e quantidade não desprezíveis, acondicionadas para venda, aliada à presença de radiotransmissores e à identificação das embalagens, evidencia gravidade concreta da conduta e justifica a custódia para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
4. A existência de elementos dos autos que indicam confissão de atuação no tráfico e defesa de facção criminosa, somada a anotações criminais pretéritas, demonstra risco de reiteração delitiva e reforça o periculum libertatis.
5. A evasão no momento da intervenção policial consubstancia risco à aplicação da lei penal e corrobora a necessidade da prisão preventiva.
6. A contemporaneidade da medida cautelar relaciona-se à persistência dos motivos autorizadores da prisão, os quais permanecem presentes no caso concreto, afastando a tese defensiva.
7. Não há acréscimo indevido de fundamentação quando o acórdão confirma a decisão originária com base em elementos constantes dos autos e nas circunstâncias fáticas do caso.
8. As medidas cautelares do art. 319 do CPP mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta, do risco de reiteração e da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
9. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.