Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.050.818

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É incabível o manejo do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, salvo em casos excepcionais de manifesta ilegalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a quantidade e a natureza da droga sejam valoradas com preponderância na fixação da pena-base, conforme o art. 42 da Lei de Drogas. 3. No caso, o aumento na primeira fase foi justificado pela quantidade significativa das drogas apreendidas (1 kg de maconha e 50 g de cocaína), além das circunstâncias concretas do delito envolvendo a duplicidade de condutas (transporte e venda), a intermunicipalidade e a participação de menor, não havendo desproporção ou falta de fundamentação. 4. Agravo regimental improvido.

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