Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.050.803
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade apta a permitir a concessão da ordem de ofício. Concluiu-se, no caso, que embora tenha sido oportunizada a proposta de ANPP pelo órgão acusador, a investigada deixou de manifestar interesse no momento adequado, vindo a pleitear nova análise apenas quando já consumada a preclusão temporal. Tal conduta evidencia desinteresse inicial válido e impede a reabertura indefinida de tratativas, sob pena de comprometimento da segurança jurídica e da estabilidade dos atos processuais. 3. Agravo regimental improvido.
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