Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.050.693

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . HABEAS CORPUS EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Insurge-se a defesa contra decisão singular de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contra a qual seria cabível agravo regimental, que, aparentemente, não foi interposto, o que impossibilita o conhecimento deste uma vez não habeas corpus, inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido.

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