Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.050.373

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. REGIME PRISIONAL FECHADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE INEXISTENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. O Tribunal de origem concluiu pela proporcionalidade do regime fechado, tendo em vista o reconhecimento da reincidência da ré, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais, o que está de acordo com o art. 33 do Código Penal, bem como com a jurisprudência desta Corte Superior, inexistindo flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.