Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.050.295
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . HABEAS CORPUS EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPETRAÇÃO DE HABEAS E INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA O MESMO CORPUS ACÓRDÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de (STJ, AgRg no HC n. violação do princípio da unirrecorribilidade" relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 763.628/SP, DJe . 27/3/2023, 31/3/2023)
2. Agravo regimental desprovido.
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