Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.050.266
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . HABEAS CORPUS REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA JÁ DEBATIDA POR ESTA CORTE. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão da origem no recurso de apelação já foi submetido à apreciação desta Corte quando do julgamento do AREsp n. 3.041.020/MS.
2. Assim, o Superior Tribunal de Justiça já esgotou sua jurisdição, não havendo que se falar em nova apta a reformar decisão causa petendi já prolatada. Eventual irresignação quanto ao tema em referência deve ser apresentada perante a Corte de superposição, porquanto já exaurida a análise da matéria neste Tribunal.
3. Agravo regimental desprovido.
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