Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.050.236
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO . TRÁFICO DE HABEAS CORPUS ENTORPECENTES. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DEDUZIDO EM RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Tratando-se o presente de mera reiteração de pedido habeas corpus deduzido em recurso diverso, não se pode conhecer do remédio constitucional para novamente examinar questão já decidida por esta Corte Superior.
2. Agravo regimental desprovido.
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