Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.050.146
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus somente é cabível em hipóteses excepcionais, quando demonstradas de plano a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade. 2.O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. A busca pessoal, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, é lícita quando amparada em fundada suspeita, independentemente de mandado. No caso concreto, a abordagem ocorreu em via pública, com o veículo estacionado, e foi motivada pela atitude desrespeitosa do condutor ao ser interpelado pelos policiais. 4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental improvido.
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