Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.049.984

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM . TRÁFICO DE HABEAS CORPUS DECISÃO ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DO MINISTRO PRESIDENTE QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DO SUBSTITUTIVO WRIT DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de como sucedâneo de recurso habeas corpus próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no -A, e art. 647 caput parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade habeas corpus de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.

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