Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.049.758

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a quantidade das drogas constitua, de fato, circunstância preponderante a ser considerada na dosimetria da pena, o montante de entorpecente apreendido não foi excessivamente elevado, de maneira que se mostra manifestamente desproporcional sopesar, no caso ora analisado, somente tal elemento para justificar a exasperação da pena-base. 2. Agravo regimental não provido.

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