Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.049.561

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICADO. AGRAVO WRIT IMPROVIDO. 1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória pelo Conselho de Sentença, torna prejudicado o que objetiva a habeas corpus desconstituição da decisão de pronúncia. 2. Agravo regimental improvido.

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