Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.049.531

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. MULTIRREINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6. LEGALIDADE. AGRAVO NÃO ROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, em que se pleiteava a aplicação de fração de aumento de 1/30 na segunda fase da dosimetria da pena, em razão da compensação parcial entre a multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea. 2. A agravante foi condenada pelo crime de incêndio em casa habitada ou destinada à habitação (art. 250, § 1º, II, "b", do Código Penal), à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve a dosimetria da pena, reconhecendo a preponderância da multirreincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a técnica de compensação adotada, de neutralização de uma condenação pela confissão e aplicação da fração de 1/6 pela reincidência remanescente, viola a jurisprudência desta Corte ou os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. III. Razões de decidir 4. A dosimetria da pena foi realizada de forma legítima, com a compensação de uma das condenações definitivas com a atenuante da confissão espontânea e a utilização da outra condenação para elevar a pena em 1/6, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.075.730/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 03.09.2025.

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