Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.049.514

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. LATROCÍNIO. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer da alegada violação ao art. 226 do Código de Processo Penal, diante da falta de manifestação do Tribunal de origem sobre o tema. Com efeito, o acórdão impugnado não emitiu juízo de valor acerca da alegada ilicitude das provas. 2. Percebe-se, sob pena de indevida supressão de instância, a incompetência desta Corte Superior para o processamento e julgamento da questão, já que inexiste ato a ser imputado à autoridade coatora, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, bem como do art. 13, I, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ). 3. Agravo regimental desprovido.

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