Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.049.417
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO . ARTS. 33 e 35 DA HABEAS CORPUS LEI N. 11.343/2006. TRAMITAÇÃO DE DE FORMA HABEAS CORPUS CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e impetrados contra o mesmo habeas corpus ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
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