Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.049.352

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, conforme os REsps n. 1.972.098/SC e 2.183.558/PI, estabelece que a confissão espontânea deve ser aplicada como atenuante, mesmo que seja parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada. 2. A Terceira Seção do STJ firmou a tese de que a atenuante da confissão espontânea é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador, desde que não tenha havido retratação, salvo se a confissão tiver servido à apuração dos fatos. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade (Tema n. 1.194). 3. A confissão parcial do recorrido foi reconhecida como suficiente para a aplicação da atenuante, conforme jurisprudência consolidada. 4. Agravo regimental improvido.

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