Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.049.297
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCLUSÃO E PERMANÊNCIA EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA NÃO APRECIADO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não tratou especificamente da matéria trazida à baila nas razões do presente writ quanto à falta de intimação da defesa, da forma como apresentada. 2. Diante desse cenário, ante a falta de manifestação do colegiado local no acórdão ora juntado acerca das matéria objeto da impetração, evidente a incompetência desta Corte Superior para o processamento e julgamento deste remédio constitucional. 3. Agravo regimental desprovido.
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