Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.049.109
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA DO PACIENTE NÃO RECORREU DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A defesa do ora paciente não recorreu da sentença condenatória, assim, o acórdão combatido tratou dos apelos interpostos pelos corréus.
2. Por se tratar de questão diretamente ligada aos fatos e aos elementos concretos que ensejaram a condenação do paciente, é necessário que haja o prévio debate (prévia apreciação) pelas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.