Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.049.109

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA DO PACIENTE NÃO RECORREU DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa do ora paciente não recorreu da sentença condenatória, assim, o acórdão combatido tratou dos apelos interpostos pelos corréus. 2. Por se tratar de questão diretamente ligada aos fatos e aos elementos concretos que ensejaram a condenação do paciente, é necessário que haja o prévio debate (prévia apreciação) pelas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.

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