Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.048.644

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ADULTERAÇÃO DE RECIBO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em face de acórdão que manteve a homologação de falta grave. 2. O agravante sustenta a nulidade do procedimento por ausência de audiência de justificação e defende a necessidade de perícia para comprovar a materialidade de rasura em recibo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática deve ser reformada para reconhecer nulidades no procedimento administrativo disciplinar ou a atipicidade da conduta por ausência de prova técnica. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A tese de nulidade por falta de oitiva judicial não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento da matéria por esta Corte sob pena de supressão de instância. 5. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a perícia técnica é dispensável para a configuração de falta grave quando a materialidade e a autoria estão demonstradas por outros meios de prova idôneos, como depoimentos de agentes e documentos. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.

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