Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.048.336

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E FRAÇÃO DA TENTATIVA ABAIXO DA FRAÇÃO MÁXIMA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Esta Corte Superior, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que "[n]ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). 3. Ainda que assim não fosse, a condenação pelo crime de latrocínio, a fixação da pena-base e da fração do redutor em patamar inferior ao máximo previsto foram devidamente fundamentadas pelo Tribunal de origem, não havendo qualquer ilegalidade a ser sanada de ofício por esta Corte Superior. 4. Agravo regimental desprovido.

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