Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.048.256
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 182/STJ. PRISÃO DOMICILIAR POR RAZÕES HUMANITÁRIAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
1. A decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus teve como um dos fundamentos a impossibilidade de usar o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio. O agravante, contudo, deixou de enfrentar referido argumento, o que inviabiliza a apreciação do recurso, diante da aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. A concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias exige comprovação de debilidade extrema e da incapacidade do estabelecimento prisional para prover o tratamento adequado, requisitos que não foram demonstrados no caso concreto.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em habeas corpus, não é possível desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias sobre a ausência de situação extraordinária apta a ensejar a prisão domiciliar, devido à incompatibilidade com os limites da via eleita.
4. Agravo regimental não conhecido.
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