Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.048.166

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO . LATROCÍNIO TENTADO. HABEAS CORPUS HA UBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. BEAS CORPUS S IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Quanto à impossibilidade de impetração de em habeas corpus substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, esta Corte Superior, em diversas ocasiões, já se pronunciou no sentido de que "[n]ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve (HC n. relator inauguração da competência desta Corte" 730.555/SC, Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em DJe de . 9/8/2022, 15/8/2022) 2. No caso, o acórdão ora impugnado transitou em julgado, de maneira que se mostra inviável o conhecimento do que pretende sua writ desconstituição, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte acerca da controvérsia. 3. Agravo regimental desprovido.

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