Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.048.119

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO . TENTATIVA DE HABEAS CORPUS HOMICIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TEMA N. 1.068 STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em finalizou o julgamento do RE 12/9/2024, n. (Tema n. 1.068 da Repercussão Geral), da relatoria do 1.235.340/SC Ministro Roberto Barroso, oportunidade em que o Plenário, por maioria de votos, deu interpretação conforme a Constituição, com redução de texto, ao do CPP, com a redação da excluindo do inciso art. 492 Lei n. 13.964/2019, I da alínea do referido artigo o limite mínimo de 15 anos para a execução e da condenação imposta pelo corpo de jurados. Por arrastamento, excluiu dos §§ 4º e 5º, II, do mesmo do CPP, a referência ao limite de 15 art. 492 anos. 2. "O início imediato da execução da pena não se confunde com a prisão provisória, decretada e mantida com base na presença dos requisitos do do CPP, mas sim de prisão em decorrência de condenação art. 312, imposta pelo Tribunal do Júri, não configurando, portanto, violação à vedação da prisão preventiva de ofício por Magistrados, imposta pela Lei n. (Pacote Anticrime)" (HC n. 1.015.321, Ministro Carlos Cini 13.964/2019 Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), DJEN de . 03/07/2025) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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