Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.048.096

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PERCENTUAL PARA PROGRESSÃO PRISIONAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus temcomo escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cujanatureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, nãocomportando dilação probatória. 2. Uma vez que, no caso, não se trouxe aos autos documentos que demonstrem a identidade de situações fático-processuais entre o agravante e o corréu, não há como se conhecer do writ. 3. De acordo com entendimento uníssono desta Corte Superior, o habeas corpus não é a via adequada para impugnar decisão que não admite recurso especial. 4. Agravo regimental não provido.

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