Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.047.896
- Publicado em 13/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois presente requisito concreto que determina o regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena, notadamente a presença de circunstância judicial negativa, na forma do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
3 . Agravo regimental improvido.
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