Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.047.544

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DA PERSECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decadência do direito de representação não se configurou, pois houve manifestação inequívoca da vítima em proceder com a ação penal. 2. No caso, além de uma das vítimas ter comparecido à Delegacia de Polícia para lavrar Boletim de ocorrência contra o paciente, consta que outro ofendido representou expressamente contra o acusado. Por sua vez, duas das três vítimas participaram como testemunhas da acusação. Assim, restou indiscutível o interesse da parte lesada na persecução penal. 3. Agravo regimental não provido.

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