Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.047.326

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA A ORDEM. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão monocrática que denega a ordem de habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto 2. Na hipótese, a defesa não infirmou os fundamentos do decisum impugnado. Com efeito, a parte limitou-se a sustentar a inobservância do princípio da colegialidade, sem aduzir nada acerca do mérito do recurso. Aplicável, portanto, a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.

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