Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.047.326
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA A ORDEM. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão monocrática que denega a ordem de habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto
2. Na hipótese, a defesa não infirmou os fundamentos do decisum impugnado. Com efeito, a parte limitou-se a sustentar a inobservância do princípio da colegialidade, sem aduzir nada acerca do mérito do recurso. Aplicável, portanto, a Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
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