Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.047.094

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prática de infrações disciplinares graves ou de novos crimes durante a execução da pena demonstra a ausência do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional, embora não interrompa o prazo para obtenção do benefício. 2. No caso em tela, o agravante cometeu falta disciplinar de natureza grave no dia 26/7/2023, cuja reabilitação se deu 12 meses após essa data. Assim, não se verifica o transcurso de mais de 5 anos após a reabilitação administrativa da aludida infração, motivo pelo qual não há falar em direito ao esquecimento. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.