Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.046.947
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão denegatória do habeas corpus. 2. O réu foi condenado por organização criminosa transnacional, armada e com participação de servidores públicos. Em apelação, o Tribunal de origem alterou o regime inicial para o semiaberto e manteve a prisão preventiva com fundamento na gravidade concreta da conduta. 3. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea da cautela e requer a expedição de alvará de soltura. 4. A manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação de regime inicial semiaberto na condenação, desde que haja fundamentos concretos e se adéque a guia provisória ao regime estabelecido. 5. No caso, não se verifica flagrante ilegalidade no acórdão recorrido. A gravidade concreta da atuação em organização criminosa estruturada, transnacional, armada e de elevado poderio econômico constitui motivação idônea para a manutenção da custódia. 6. A contemporaneidade da cautelar relaciona-se à persistência atual dos riscos que a justificam, e não à data do fato delituoso. 7. Agravo regimental não provido.
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