Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.046.868
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS CIVIL. PACIENTE PESSOAL JURÍDICA. AUSÊNCIA DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO A SER TUTELADA. 1. Cuida-se de habeas corpus cível em que os impetrantes pretendem que se confira ordem para beneficiar pessoa jurídica, sob a alegação de irregularidades na decretação de revelia. 2. O habeas corpus tem por objeto a tutela da liberdade de locomoção e não é admitido com sucedâneo recursal, sendo cabível quando o paciente for pessoa jurídica ou quando a decisão combatida puder ser impugnada por recurso próprio. Ambos motivos suficientes para indeferimento liminar. Agravo interno improvido.
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