Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.046.296

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da presente impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois consta dos autos que, além de o paciente ter sido identificado por uma das vítimas na delegacia, foi preso, logo após os fatos, na posse do caminhão roubado, do qual desembarcou disparando arma de fogo contra os policiais ao ser abordado. Ademais, a sentença condenatória aponta certidões de antecedentes criminais diversas utilizadas para o reconhecimento dos maus antecedentes e da agravante da reincidência. 4. Agravo regimental improvido.

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