Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.046.264

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. APONTADA NULIDADES. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como sinalizado na decisão combatida, o pedido de revogação da prisão preventiva já foi objeto do HC n. 1.029.943/PA, cuja ordem foi denegada, por meio de decisão proferida por este relator, contra a qual a parte interpôs agravo regimental, pendente de julgamento. 2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não acolhida. 3. Não cabe a esta Corte Superior rever suas próprias decisões 4. Agravo não provido.

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