Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.046.211
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO HABEAS CORPUS. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR E O REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO, FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A compreensão desta Corte Superior é a de não haver incompatibilidade entre a negativa do recurso em liberdade e a fixação do regime semiaberto, sendo apenas necessária a compatibilização da custódia com o regime imposto, tendo sido determinada a adequação da segregação cautelar ao regime fixado na sentença, caso não tivesse sido feita. Precedentes.
2. No caso, não obstante o agravante tenha sido condenado ao cumprimento de pena no regime semiaberto, o Juízo sentenciante destacou que ele tem pena a cumprir em outros processos, razão pela qual caberá ao Juízo da Execução promover a unificação das penas e proceder à eventual exasperação. Logo, não se verifica a suscitada ausência de fundamentação ou ilegalidade entre a manutenção da custódia e o regime prisional fixado.
3. Agravo regimental desprovido.
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