Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.046.090

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO IMPROVIDO . 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se apenas a concessão de ordem de ofício em hipóteses de ilegalidade flagrante demonstrada de plano. 2. A desclassificação do tráfico de drogas para porte para uso próprio, em habeas corpus, é inviável quando exige reexame aprofundado do conjunto fático-probatório. 3. A presunção de usuário até 40 g de maconha é relativa e pode ser afastada por elementos objetivos de mercancia, como forma de acondicionamento, circunstâncias da apreensão, negociação prévia e apreensão de instrumentos vinculados ao tráfico. 4. Agravo improvido.

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