Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.045.977

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluíram que os entorpecentes apreendidos em poder do recorrente tinham destinação comercial, de modo que a alteração de tal conclusão, no caso, ensejaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, desiderato incompatível com os limites de cognição da via eleita. 3. Agravo regimental desprovido.

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