Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.045.715

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ARGUMENTO DE AUTORIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 478 DO CPP. ROL TAXATIVO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O rol dos documentos vedados previsto no art. 478 do Código de Processo Penal é taxativo, de forma que os documentos inadmissíveis são aqueles expressamente previstos no referido dispositivo, e a leitura das informações relevantes acerca da vida pregressa do acusado não implica, necessariamente, argumento de autoridade. 2. Fundamentação concreta e suficiente para fixação da pena-base acima do mínimo legal, considerando os vetores culpabilidade, conduta social, consequências e comportamento da vítima, com destaque para a atuação de facção criminosa organizada no interior do presídio, além do reconhecimento da agravante de utilização de meio que impediu a defesa da vítima e de duas anotações geradoras de reincidência que não foram aplicadas na segunda fase da dosimetria em benefício do acusado. 3. Agravo regimental improvido.

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