Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.045.607

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ESTELIONATO. REGIME SEMIABERTO. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. PRISÃO DOMICILIAR. PROPORCIONALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do RHC n. 145.931/MG concluiu-se que a prisão domiciliar durante a execução seja adotada de maneira excepcional, quando o julgador verificar a necessidade da intervenção humanitária, em situação na qual a mãe é imprescindível aos cuidados dos filhos de até 12 anos e não seja irrazoável, em juízo de proporcionalidade, o sacrifício do direito à segurança pública. 2. Na espécie, a insurgente encontra-se gestante e é mãe de duas crianças menores de 12 anos de idade, o que torna imprescindível o acompanhamento pela genitora e que se sobrepõe à necessidade de sua segregação. 3. A medida se mostra suficiente, sobretudo porque o crime a que fora condenada a paciente se deu sem violência ou grave ameaça (estelionato), o que revela periculosidade reduzida e a compatibilidade com a prisão domiciliar, mormente pela quantidade de pena aplicada (1 ano e 2 meses de reclusão) e pelo regime fixado (semiaberto), ainda que reincidente. 4. Agravo regimental não provido.

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