Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.045.522
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação mandamental por cuidar do mesmo objeto do HC n. 993.978/SP - pleito de revogação da prisão preventiva (teses de ausência dos requisitos da segregação cautelar e de incompatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto, imposto na sentença), a evidenciar a reiteração de pedido , mas a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido.
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