Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.045.384

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "Configura-se inviável a reapreciação da validade da decisão de pronúncia, mormente quando a matéria já fora amplamente discutida e sobreveio a condenação por decisão soberana do Tribunal do Júri" (AgRg no HC n. 1.034.688/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/11/2025, DJEN de 27/11/2025). 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido.

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