Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.045.248

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . DECISÃO TRANSITADA EM HABEAS CORPUS JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I, , DA CF. AGRAVO ART. 105, E IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O não pode ser utilizado como habeas corpus substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o I, , da art. 105, e Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. No que tange ao abrandamento do regime prisional, não há falar em ilegalidade, porquanto a presença de circunstância judicial desfavorável (fl. 80) justifica a manutenção do modo semiaberto. 4. Agravo regimental improvido.

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