Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.045.190
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Conforme consta da decisão agravada, a matéria objeto da impetração não foi apreciada no ato judicial impugnado, uma vez que o Tribunal de origem deixou de conhecer do writ, ao consignar que o pedido formulado constitui mera reiteração de outro habeas corpus recentemente impetrado e já julgado pela mesma Câmara Criminal.
Desse modo, o exame da questão por esta Corte Superior implicaria indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental improvido.
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