Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.045.190

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Conforme consta da decisão agravada, a matéria objeto da impetração não foi apreciada no ato judicial impugnado, uma vez que o Tribunal de origem deixou de conhecer do writ, ao consignar que o pedido formulado constitui mera reiteração de outro habeas corpus recentemente impetrado e já julgado pela mesma Câmara Criminal. Desse modo, o exame da questão por esta Corte Superior implicaria indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido.

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