Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.044.819

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. INVASÃO DE DOMICÍLIO. QUEBRA NA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como já delineado na decisão agravada, as matérias trazidas na impetração não foram previamente analisadas pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza o conhecimento do habeas corpus, pois o exame das teses aqui veiculadas acarretaria supressão de instância. 2. Importante ressaltar que o próprio agravante reconhece, na presente irresignação, que tais questões não foram objeto de questionamento específico perante a Corte local, ao dizer que o cerne da apelação foram as teses de fragilidade probatória, diante da existência de contradições nos depoimentos e na insuficiência de provas da autoria. 3. Nota-se, portanto, que a defesa não trouxe, no agravo regimental, nenhum dado novo que permita outra conclusão a respeito do tema. 4. Agravo não provido.

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