Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.044.752

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação mandamental por supressão de instância, uma vez que o pleito de anulação da condenação pelo Tribunal do Júri (tese de decisão dos jurados contrária à prova dos autos) não foi analisado pelo Tribunal de origem, pois a revisão criminal não foi conhecida, por tratar de matéria já analisada no julgamento da apelação. Porém, a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido.

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