Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.044.752
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação mandamental por supressão de instância, uma vez que o pleito de anulação da condenação pelo Tribunal do Júri (tese de decisão dos jurados contrária à prova dos autos) não foi analisado pelo Tribunal de origem, pois a revisão criminal não foi conhecida, por tratar de matéria já analisada no julgamento da apelação. Porém, a defesa, no regimental, não refutou esse argumento.
3. Agravo regimental não conhecido.
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