Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.044.453

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA PROVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não é cabível revisão criminal quando utilizada a título de nova apelação, visando ao mero reexame de fatos e provas, sem a clara caracterização de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP. 2. A via estreita do habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, por extrapolar o âmbito sumário de sua cognição. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o Tribunal de origem, interpretando os argumentos defensivos em contraponto com a prova produzida na ação penal originária, especialmente a prova oral confirmada em Juízo, concluiu que não se prestariam ao afastamento da responsabilidade criminal do paciente. 4. Agravo regimental improvido.

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